sábado, 30 de outubro de 2021

2.9 - D. Pedro I

            1. As confirmações

      

      Uma década apenas durou o reinado de D. Pedro I. Desse período, em relação à história dos concelhos, o facto estatisticamente mais relevante é a confirmação dos foros de duas centenas de municípios, que se distribui por todos os anos do reinado, desde o foral de Valença, no início da governação, até ao de Casteição, em Janeiro de 1367. Embora a documentação não forneça explicações sobre os motivos que levaram a esta sistemática campanha de confirmações, é de pensar que, atendendo ao carácter do “justiceiro”, mais do que a razões de organização administrativa ou a interesses da Chancelaria, ela corresponderá a uma deliberada intenção de afirmar o seu poder, por parte de um príncipe que se sentiria profundamente humilhado perante o seu país, após o dramático episódio do assassínio de Inês de Castro. O facto de essas confirmações traduzirem uma vontade de afirmação do poder do Rei terá feito com que, ao contrário do que sucedera no reinado de D. Afonso II, se estendessem a forais e a espaços que, no passado, estavam sob a alçada de outras entidades, designadamente das ordens militares.

     O conjunto de todas as confirmações de D. Pedro I oferece-nos um visão panorâmica bastante completa da rede de municípios que cobria o país, embora se detectem bastantes lacunas, que poderão ter explicação em factores bem diversos, como a inadvertida omissão, por parte dos funcionários da Chancelaria, do registo de algumas confirmações efectivamente outorgadas, do mesmo modo que não faltam as repetições, ou o desconhecimento da existência de certos municípios e forais, especialmente no respeitante a localidades mais obscuras e remotas, como, por exemplo, Lanhoso e Torre de Moncorvo. 

 

     2. Novas fundações

     Como actos fundacionais, registam-se, no reinado de D. Pedro I:

     – a concessão de plena autonomia à povoação de Alvor, desanexada de Silves, mas mantendo como memória da antiga dependência a obrigação de os juízes de Alvor, no início do respectivo mandato, irem fazer o seu juramento a Silves, assim como de as apelações serem feitas para o tribunal desta localidade[1];

     – a concessão de plena autonomia à vila de Lagos, libertando-a de qualquer dependência em relação ao concelho de Silves, em 1361[2];

     – em 1362, a transformação em vila da aldeia de Sines, anteriormente dependente de Santiago de Cacém, mantendo também uma certa dependência em relação à Ordem de Santiago[3];

     – em 1364, a elevação de Cascais à categoria de vila dotada de plena autonomia municipal, desanexando-a de Sintra, a que antes pertencia como aldeia[4].

 

     3. A conclusão do “chamamento geral”. 

      A estes documentos, como afirmações do poder soberano do Rei e, ao mesmo tempo, como testemunho de uma evolução no sentido do municipalismo, que se regista nos domínios privados de nobres e corporações eclesiásticas, podemos juntar outros dois que se enquadram na sequência do “chamamento geral” efectuado no reinado anterior. Dizem respeito aos coutos dos Bispos de Coimbra[5], em 1358, e de Lamego[6], em 1364, embora o mesmo se não possa afirmar em relação às cartas respeitantes aos coutos do Arcebispo de Braga[7]. A dependência dos coutos de S. Salvador da Torre em relação ao concelho de Viana da Foz do Lima é testemunhada por um documento de 1363, em que se reprova a atitude do povoador, que recrutava os serviçais para as terras do mosteiro entre os servos e os vagabundos[8]

    

Confirmações de D. Pedro I

 

[No caso de registos não datados, colocaram-se entre parêntesis as referências cronológicas do documento datado que aparece antes desta confirmação. É uma simples hipótese de trabalho, uma vez que, é sabido, a sequência com que os registos aparecem nas Chancelarias não corresponde rigorosamente à sua ordem cronológica]


  DATA ÁREA/LOCAL Ref. Documental fls. NA ACTUALIDADE








MINHO



1360.03.01 Caminha Ch. D. Pedro I, liv. I 41 v.º Caminha

[1358.01.15] Castro Laboreiro Ch. D. Pedro I, liv. I 20 Melgaço

1361.06.13 Froião Ch. D. Pedro I, liv. I 17, 65 v.º Paredes de Coura

1358.11.06 Melgaço Ch. D. Pedro I, liv. I 41 Melgaço

1358.10.23 Monção Ch. D. Pedro I, liv. I 32 Monção

1358.07.01 Ponte de Lima Ch. D. Pedro I, liv. I 25 v.º Ponte de Lima

[1357.01.01] Valença Ch. D. Pedro I, liv. I 18 Valença

1361.01.09 Viana Ch. D. Pedro I, liv. I 11, 47 v.º Viana

1360.08.15 V.N. de Cerveira Ch. D. Pedro I, liv. I 44 v.º, 88 Vila Nova de Cerveira

[1357.10.09] Barcelos Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Barcelos

[1357.08.24] Guimarães  Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º, 15 Guimarães

[1357.11.10] Prado Ch. D. Pedro I, liv. I 16 v.º Vila Verde


TRÁS-OS- MONTES



[1357.12.11] Aguiar de Pena Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Vila Pouca de Aguiar

[1357.08.24] Chaves Ch. D. Pedro I, liv. I 11 Chaves

1360.07.10 Jales Ch. D. Pedro I, liv. I 43 Vila Pouca de Aguiar

1366.06.06 Lordelo Ch. D. Pedro I, liv. I 120 v.º Vila Real

[1357.09.11] Montalegre Ch. D. Pedro I, liv. I 14, 44 Montalegre

[1357.09.02] Rio Livre Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Chaves

1360.10.23 Travassos Ch. D. Pedro I, liv. I 43 Montalegre

1363.05.24 Tresmires Ch. D. Pedro I, liv. I 83 v.º Vila Pouca de Aguiar

1359.01.06 Vila Real  Ch. D. Pedro I, liv. I 33 Vila Real

[1357.08.24] Vila Verde Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Alijó?

1358.01.10 Alfândega da Fé Ch. D. Pedro I, liv. I 19 v.º Bragança

[1357.12.11] Ansiães Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Carrazeda de Ansiães

1357.08.24] Bragança Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Bragança

1364.02.22 Castro Vicente Ch. D. Pedro I, liv. I 95 v.º Mogadouro

1362.04.11 Felgueiras Ch. D. Pedro I, liv. I 73 Torre de Moncorvo

[1357.10.09] Fr. Espada  Cinta Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Freixo de Espada  Cinta

1363.05.24 Lamas de Orelhão Ch. D. Pedro I, liv. I 85 v.º Mirandela

1358.03.04 Miranda a Nova Ch. D. Pedro I, liv. I 31 Miranda do Douro

[1357.12.11] Mirandela Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Mirandela

1361.05.09 Mogadouro Ch. D. Pedro I, liv. I 53, 66 v.º Mogadouro

1365.03.06 Nozellos Ch. D. Pedro I, liv. I 107 Macedo de Cavaleiros

[1357.08.24] Paço Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Vinhais

1364.11.20 Sezulfe Ch. D. Pedro I, liv. I 102 v.º Macedo de Cavaleiros

[1358.10.23] Torre D.Chama Ch. D. Pedro I, liv. I 32 Mirandela

[1357.12.11] Vila Flor Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Vila Flor

1357.08.25 Vinhais Ch. D. Pedro I, liv. I 12 v.º Vinhais


DOURO



1366.04.06 Amarante Ch. D. Pedro I, liv. I 119 v.º Amarante

[1357.10.09] Baltar Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Paredes

[1357.12.11] Gaia Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Vila Nova de Gaia

[1357.08.24] Porto Ch. D. Pedro I, liv. I 11 Porto

1360.10.22 Póvoa de Varzim Ch. D. Pedro I, liv. I 44 v.º Póvoa de Varzim

[1357.09.02] V.N.a par de Gaia Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Vila Nova de Gaia


BEIRA CENTRAL



1364.08.30 Azurara (da Beira) Ch. D. Pedro I, liv. I 100 Mangualde

[1357.09.11] Besteiros Ch. D. Pedro I, liv. I 14 v.º Tondela

[1358.02.06] Britiande Ch. D. Pedro I, liv. I 20 Lamego

[1359.02.04] Golfar Ch. D. Pedro I, liv. I 33 v.º Sátão

[1357.08.24] Lamego Ch. D. Pedro I, liv. I 11 Lamego

[1357.09.02] Mondim e Sever Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Tarouca

1363.07.11 Parada Ch. D. Pedro I, liv. I 88 Castro Daire

[1357.01.01] Penedono Ch. D. Pedro I, liv. I 18 Penedono

1359.09.15 Póvoa Nova Ch. D. Pedro I, liv. I 39 v.º Lamego

1362.03.15 S. J.da Pesqueira Ch. D. Pedro I, liv. I 70 S. João da Pesqueira

1364.12.28 S.ª Comba Dão Ch. D. Pedro I, liv. I 14, 108 Santa Comba Dão

1365.05.29 Sátão Ch. D. Pedro I, liv. I 111 v.º Sátão

1364.11.23 Sernancelhe Ch. D. Pedro I, liv. I 103 v.º Sernancelhe

[1357.12.11] T.ª Pobra de Castro Rei Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Tarouca

[1357.09.02] Oliveira do Conde Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Carregal do Sal

[1357.08.24] Viseu Ch. D. Pedro I, liv. I 11 Viseu


BEIRA ALTA



[1357.12.11] Alfaiates, couto de Ch. D. Pedro I, liv. I 18 Sabugal

1364.09.01 Algodres Ch. D. Pedro I, liv. I 100 Fornos de Algodres

1360.02.08 Algodres? Ch. D. Pedro I, liv. I 41 v.º Fornos de Algodres

[1357.12.11] Almeida Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Almeida

[1358.01.15] Almendra Ch. D. Pedro I, liv. I 20 Vila Nova de Foz Côa

1367.01.07 Casteição Ch. D. Pedro I, liv. I 128 Meda

[1357.12.11] Castelo Bom Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Almeida

[1357.12.11] C. Melhor e Almendra Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Vila Nova de Foz Côa

[1357.01.01] Castelo Mendo Ch. D. Pedro I, liv. I 18 Almeida

[1357.09.02] Castelo Rodrigo  Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Fig. de Cast.º Rodrigo

[1357.09.02] Celorico da Beira Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Celorico da Beira

1364.08.29 Ervas Tenras Ch. D. Pedro I, liv. I 100 Pinhel

1357.09.10 Gouveia Ch. D. Pedro I, liv. I 13 v.º Gouveia

[1357.09.11] Guarda Ch. D. Pedro I, liv. I 14 Guarda

[1357.09.02] Linhares Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Celorico da Beira

[1358.01.15] Longroiva Ch. D. Pedro I, liv. I 20 Meda

[1357.01.01] Marialva Ch. D. Pedro I, liv. I 18 Meda

1365.01.01 Meda Ch. D. Pedro I, liv. I 105 v.º Meda

1358.05.31 Moreira [de Rei] Ch. D. Pedro I, liv. I 23 Trancoso

1358.07.01 Moreira [de Rei] Ch. D. Pedro I, liv. I 25 v.º Trancoso

[1358.05.14] Muxagata Ch. D. Pedro I, liv. I 22 v.º Vila Nova de Foz Côa

[1357.09.02] Numão Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Vila Nova de Foz Côa

[1357.10.09] Numão Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Vila Nova de Foz Côa

1364.09.20 Pinhel Ch. D. Pedro I, liv. I 101 Pinhel

[1358.02.06] Pinhel, alcáçova Ch. D. Pedro I, liv. I 20 Pinhel

1357.09.02 Sabugal Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Sabugal

[1357.09.02] Sandemil e Loriga Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Seia

[1357.09.11] Santilham Ch. D. Pedro I, liv. I 14 Castelo Rodrigo

[1357.12.11] Seia Ch. D. Pedro I, liv. I 18 Seia

[1358.01.15] Sortelha Ch. D. Pedro I, liv. I 20 Sabugal

[1357.10.05] Trancoso Ch. D. Pedro I, liv. I 14 v.º Trancoso

[1357.12.11] Vilar Maior Ch. D. Pedro I, liv. I 17 v.º  Sabugal


BEIRA LITORAL



1359.02.04 Bobadela Ch. D. Pedro I, liv. I 33 v.º Oliveira do Hospital

[1357.10.05] Botom Ch. D. Pedro I, liv. I 15 Coimbra

[1357.10.05] Buarcos Ch. D. Pedro I, liv. I 15 Figueira da Foz

1358.05.17 Cantanhede Ch. D. Pedro I, liv. I 31 Cantanhede

[1357.08.24] Coimbra Ch. D. Pedro I, liv. I 11 Coimbra

[1357.10.05] Coimbra, almedina Ch. D. Pedro I, liv. I 15 v.º Coimbra

1360.06.09 Miranda Ch. D. Pedro I, liv. I 43 Miranda do Corvo

[1357.10.05] Miranda [do Corvo?] Ch. D. Pedro I, liv. I 15 Miranda do Corvo

[1357.10.05] Montemor-o-Velho Ch. D. Pedro I, liv. I 14 v.º Montemor-o-Velho

1361.03.17 Poiares Ch. D. Pedro I, liv. I 53 Vila Nova de Poiares

[1357.09.11] Soure Ch. D. Pedro I, liv. I 14 Soure

[1357.09.02] Vila Verde de Anços Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Soure

[1358.06.25] Atouguia Ch. D. Pedro I, liv. I 28 Peniche

1364.12.02 Figueiró Ch. D. Pedro I, liv. I 97 v.º Figueiró dos Vinhos

[1357.09.11] Leiria Ch. D. Pedro I, liv. I 14 Leiria

[1357.10.09] Óbidos Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Óbidos

[1357.10.09] Paredes, póvoa de - Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Alcobaça

[1357.10.09] Pedrógão Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Pedrógão Grande

[1357.08.24] Porto de Mós Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Porto de Mós


BEIRA BAIXA



[1357.10.05] Álvaro Ch. D. Pedro I, liv. I 14 v.º Oleiros

[1357.09.11] Covilhã Ch. D. Pedro I, liv. I 14 Covilhã

[1357.09.02] Escarigo Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Fundão

1362.04.11 Souto da Casa Ch. D. Pedro I, liv. I 70 v.º Fundão


ESTREMADURA



[1357.10.05] Asseiceira Ch. D. Pedro I, liv. I 15 v.º Tomar

[1358.11.23] Cartaxo Ch. D. Pedro I, liv. I 32 v.º Cartaxo

1359.07.08 Muje Ch. D. Pedro I, liv. I 37 v.º Salvaterra de Magos

[1357.08.24] Santarém Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Santarém

[1357.11.10] Santarém Ch. D. Pedro I, liv. I 15 v.º Santarém

[1357.08.24] Torres Novas Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Torres Novas

1359.11.01 Aldeia Galega Ch. D. Pedro I, liv. I 39 v.º Alenquer

1359.11.09 Alenquer Ch. D. Pedro I, liv. I 39 v.º Alenquer

[1357.08.24] Alverca Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Vila Franca de Xira

[1357.09.11] Freelas e Sacavem Ch. D. Pedro I, liv. I 14 Loures

[1357.08.24] Lisboa Ch. D. Pedro I, liv. I 11 Lisboa

[1357.08.24] Lourinhã Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Lourinhã

[1357.10.05] Sacavém, c.º do reg.º
Ch. D. Pedro I, liv. I 15 Loures

1360.03.14 Sintra Ch. D. Pedro I, liv. I 41 v.º Sintra

1357.08.20 Torres Vedras Ch. D. Pedro I, liv. I 42 v.º Torres Vedras

[1357.10.09] Adiça Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Almada

1357.09.03 Alcácer Ch. D. Pedro I, liv. I 12 v.º Alcácer do Sal

1361.03.08 Alcácer Ch. D. Pedro I, liv. I 50 Alcácer do Sal

1360.05.14 Almada Ch. D. Pedro I, liv. I 43 Almada

[1357.10.05] Azeitão, moradores  Ch. D. Pedro I, liv. I 15 v.º Setúbal

[1358.06.03] Palmela Ch. D. Pedro I, liv. I 23 v.º Palmela

1359.03.05 Santiago de Cacém Ch. D. Pedro I, liv. I 36 Santiago de Cacém

[1357.10.09] Sesimbra Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Sezimbra

1358.07.17 Setúbal Ch. D. Pedro I, liv. I 27 Setúbal


ALTO ALENTEJO



[1357.08.24] Arronches Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Arronches

1365.12.15 Assumar Ch. D. Pedro I, liv. I 115 v.º Monforte

[1357.10.05] Atalaia Ch. D. Pedro I, liv. I 15 Fundão?

1363.08.21 Avis Ch. D. Pedro I, liv. I 88 Avis

1358.04.15 Cabeça de Vide Ch. D. Pedro I, liv. I 34 v.º Fronteira

1360.06.26 Castelo de Vide Ch. D. Pedro I, liv. I 43 v.º Portalegre

1361.05.08 Crato Ch. D. Pedro I, liv. I 53 Crato

[1357.08.24] Elvas Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Elvas

[1358.04.02] Figueira da O. de Avis Ch. D. Pedro I, liv. I 21r Avis

1361.03.15 Fronteira Ch. D. Pedro I, liv. I 125 Fronteira

1361.05.10 Fronteira Ch. D. Pedro I, liv. I 62 Fronteira

[1359.01.06] Marvão Ch. D. Pedro I, liv. I 33r Marvão

1358.01.03 Monforte Ch. D. Pedro I, liv. I 70 Monforte

1358.09.02 Monforte Ch. D. Pedro I, liv. I 30 Monforte

1358.05.17 Ponte de Sor Ch. D. Pedro I, liv. I 37 Ponte de Sor

[1357.08.24] Portalegre Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Portalegre

[1358.05.31] Sousel Ch. D. Pedro I, liv. I 23 Sousel

1362.03.15 Vila Formosa Ch. D. Pedro I, liv. I 70 Alter do Chão


ALENTEJO CENTRAL



1361.05.05 Cabrela Ch. D. Pedro I, liv. I 52 v.º Montemor-o-Novo

[1357.07.28] Estremoz Ch. D. Pedro I, liv. I 20 v.º Estremoz

[1357.08.24] Évora Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Évora

1359.05.26 Évora Monte Ch. D. Pedro I, liv. I 37 Estremoz

1361.05.13 Jurumenha Ch. D. Pedro I, liv. I 53 v.º Alandroal

[1357.09.11] Monsaraz Ch. D. Pedro I, liv. I 14 Reg.os de Monsaraz

[1357.10.09] Montemor-o-Novo Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Montemor-o-Novo

1360.02.25 Montemor-o-Novo Ch. D. Pedro I, liv. I 21v.º-41v.º  Montemor-o-Novo

1357.08.24 Portel Ch. D. Pedro I, liv. I 14 Portel

[1357.09.02] Vila Viçosa Ch. D. Pedro I, liv. I 17 Vila Viçosa, Conceição


BAIXO ALENTEJO



[1358.01.15] Almodôvar Ch. D. Pedro I, liv. I 20 Almodôvar

1360.04.01 Alvito Ch. D. Pedro I, liv. I 42 Alvito

[1357.08.24] Beja Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Beja

1361.05.13 Castro Verde Ch. D. Pedro I, liv. I 60 Castro Verde

[1357.10.05] Cuba, aldeia de  Ch. D. Pedro I, liv. I 15 Cuba

1361.05.02 Garvão Ch. D. Pedro I, liv. I 53 Ourique

1361.05.10 Messejana C. de Ourique Ch. D. Pedro I, liv. I 57 v.º Aljustrel

[1358.04.02] Moura Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Moura

1358.11.22 Noudar Ch. D. Pedro I, liv. I 20, 35 Barrancos

[1357.10.09] Odemira Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Odemira

1361.05.10 Ourique, V.N.de Ch. D. Pedro I, liv. I 53 Ourique

1361.05.02 Panóias C. de Ourique Ch. D. Pedro I, liv. I 53 Ourique

[1357.09.11] Serpa Ch. D. Pedro I, liv. I 14 Serpa

1360.02.04 Vidigueira Ch. D. Pedro I, liv. I 41 Vidigueira

1361.05.09 Vila Caseval Ch. D. Pedro I, liv. I 58 Castro Verde

1360.02.20 Vila de Frades Ch. D. Pedro I, liv. I 41 v.º Vidigueira

1361.03.09 Vila Nova de Alvito Ch. D. Pedro I, liv. I 50 v.º Alvito

1360.03.07 Vila Ruiva Ch. D. Pedro I, liv. I 41 v.º Cuba


ALGARVE



[1357.10.05] Alcoutim Ch. D. Pedro I, liv. I 15 Alcoutim

1358.05.14 Aljezur Ch. D. Pedro I, liv. I 22 Aljezur

1359.05.06 Alvor Ch. D. Pedro I, liv. I 37 Portimão

1359.05.04 Castro Marim Ch. D. Pedro I, liv. I 37 Castro Marim

[1357.08.24] Faro Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Faro

[1357.08.24] Lagos Ch. D. Pedro I, liv. I 11 Lagos

[1357.08.24] Loulé Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Loulé

[1357.10.09] Porches do Algarve Ch. D. Pedro I, liv. I 21 v.º Lagoa

[1357.08.24] Silves Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Silves

[1357.08.24] Tavira Ch. D. Pedro I, liv. I 11 v.º Tavira

 

 

     Numa carta de 1363, D. Pedro concedia ao conde D. João Afonso o privilégio de confirmar os juízes eleitos pelos moradores dos concelhos de Couce, Avelar e Rapoula[9]. Desses concelhos, na Chancelaria Régia, só em relação ao de Avelar possuímos referências anteriores[10].

    A aldeia de Torcifal (actualmente do concelho de Torres Vedras) recebeu, em 1361, um diploma que lhe concedia uma autonomia mitigada, que dava aos moradores a faculdade de elegerem em cada ano dois juízes, habilitados a julgar os feitos cíveis de valia inferior a cinco libras[11].

     Pela sentença relativa a uma contenda surgida em 1366, ficamos a saber como Azeitão, vila situada num meio agricolamente próspero e atravessada por importantes caminhos, conquistou gradualmente a sua autonomia, a partir de uma determinação do corregedor, depois confirmada pelo monarca[12].

     Da recente criação do concelho de Canidelo (hoje no concelho de V. N. de Gaia) temos conhecimento através de uma carta de 1363, acerca da construção da cadeia[13]. A juventude deste concelho e a correspondente falta de tradições de governança local explicam a necessidade que o Rei sentiu, em 1366, de lhe enviar uma carta sobre o modo como se devia fazer o juramento que acompanhava a transmissão de poderes, dos juízes velhos para os novamente eleitos[14]. De igual modo e no mesmo ano, outra carta concedia ao município a faculdade de usar selo próprio para autenticar os documentos: “o qual seia com signaaes de Portugal e com letras d’arredor do Nome desse logar”[15].

     Sob o olhar da abadessa de Vila Cova das Donas, na terra de Santa Maria, os moradores de Pardelhas elegiam juiz e tinham procurador e chegador autorizado pelo convento, mas o concelho de Figueiredo reivindicou, perante os ouvidores de El-Rei, e obteve, em 1358, o reconhecimento do direito de jurisdição sobre os homens do lugar[16].

     A terra de Valadares, após as tergiversações que conhecemos nos reinados anteriores, viria a ser integrada no termo do concelho de Melgaço, em Outubro de 1360[17].

     Melhor fortuna tiveram os moradores de Souto de Rebordões, integrados no respectivo couto mas a fruir de um certo grau de autonomia, em nome da qual, em 1362[18] e de novo em 1364[19], foram dispensados de contribuir, com os seus bens e com o seu trabalho, para a construção das muralhas de Ponte de Lima.

 

     4. A defesa: os “acontiados

     Das restantes menções de municípios, na Chancelaria de D. Pedro I, uma parte refere-se ao serviço militar a que estariam obrigados os munícipes. O principal problema que se levantou foi o dos acontiados (ou aquantiados): os cidadãos que tinham de possuir cavalo e armas para com eles participar na guerra. Essa obrigação dependia da posse de bens acima de um determinado valor[20]. Foi em relação a este valor e ao modo de o determinar que se manifestou a discordância dos concelhos.

     A primeira fixação das conthias terá sido feita durante o reinado de D. Afonso IV, conforme consta do agravo apresentado a D. Pedro I, em 1363, pelo concelho de Almada[21]. As primeiras queixas dirigidas a D. Pedro, sobre esta matéria, trazem a data de 1357 e provêm dos concelhos do Porto[22] e de Oleiros[23]. Seguir-se-lhes-á, no ano seguinte, o concelho de Palmela, cujos moradores se declaravam lesados, em comparação com os de Setúbal[24]. Também, em 1360, os habitantes de Sesimbra se confessavam agravados, porque lhes foi atribuída uma conthia inferior à dos concelhos localizados à sua volta — Setúbal, Palmela, Ribatejo, Coina, Almada — e conseguiam que ela lhes fosse corrigida par um valor idêntico[25]. Os habitantes de Montemor-o-Velho, em 1361, limitaram-se a pedir um alargamento do prazo que tinham para adquirir novo cavalo, quando aquele que possuíam adoecesse[26]. Foi também o valor das conthias que, em 1363, motivou as reclamações dos moradores de Alter do Chão[27], e contra a diminuição do valor de referência queixaram-se os de Almada, em 1363[28].

     Nalgumas localidades, os encargos com a defesa local ocupavam uma boa parte do tempo aos moradores, mas procurava-se contrabalançar os prejuízos de natureza económica e demográfica daí resultantes com a isenção de outros encargos de índole militar, como sucedeu com Marvão, em 1361[29]. Também aos vizinhos de Montemor-o-Novo concedeu El-Rei, em 1360, determinados privilégios, impondo-lhes, em contrapartida, a obrigação de morarem dentro da cerca[30].

 

     5. Economia: feiras, aprovisionamento, vias de comunicação, circulação de bens.

     Aspectos económicos da administração justificaram algumas intervenções do monarca, que se traduziram na atenção dada às feiras e às vias de circulação, na isenção de portagens e de certas obrigações no plano militar, a que já se fez referência, e em diversas outras medidas.

     5.1. Assistimos, assim, à criação da feira de Sernancelhe, em 1364. Em 1361, mudou-se o local da feira de Serpa, de fora para dentro das muralhas[31], onde, pela mesma altura, eram doados ao concelho uns pardieiros para aí se construírem uns “açougues”, isto é, um mercado[32]. Pelo contrário, o concelho da Guarda solicitou, em 1364, a anulação de uma ordem do corregedor que pretendia transferir o local da realização do mercado[33].

     Para evitar os reflexos negativos que a sua intervenção pudesse ter no fluxo de participantes, a partir de 1365, o corregedor ficava proibido de estanciar em Trancoso, nos dias em que decorresse a feira franca[34].

     5.2. Em algumas circunstâncias, o aprovisionamento de géneros necessários para a sustentação dos moradores constituiu matéria explícita de algumas disposições régias: em 1358, foi estabelecido que as barcas de Punhete deviam descarregar as mercadorias que trouxessem de fora em Santarém[35], e, em contrapartida, esclarece-se em 1360, os habitantes da localidade também podiam pescar no termo de Santarém sem terem de pagar alcaidaria[36].

     Em 1364, foram implementadas várias medidas tendentes a remediar a carestia, motivada pela crise que afectava as explorações agrícolas, em que era determinante a falta de serviçais (de que se tornou obrigatório proceder ao registo num livro do concelho, com os nomes respectivos e a indicação dos salários a pagar pelos vários trabalhos), os abusos dos membros das ordens religiosas, as prepotências dos nobres, que indevidamente requisitavam pousada nas casas dos moradores, a não observância das posturas do concelho relativas às fangas, aos olivais, às vinhas e às matas, e aos excessos na imposição do relego e na cobrança de portagens e de outros tributos[37].

     5.3. As vias que atravessavam as localidades tinham uma insubstituível função económica, pois, além de favorecerem a circulação de mercadorias e o abastecimento das populações, facultavam outros proventos, como os provenientes do fornecimento de estadias, das simples actividades de troca e da cobrança de portagens, contribuindo para aumentar as receitas dos cidadãos e para acrescentar as rendas do concelho, de modo que, segundo a expressão que repetidas vezes se lê nos documentos, as vilas fossem “melhor povoadas”. Neste propósito se enquadrou, por exemplo, a determinação de que passassem pela vila de Melgaço todos os que nessa área circulassem entre Portugal e a Galiza[38]. No mesmo ano se dispunha que passassem por Alcáçovas todos os caminhos que iam de Évora para Alcácer e de Beja para Montemor-o-Novo[39]. Com uma disposição semelhante se procurava evitar, em 1365, o despovoamento de Cabrela[40].

     5.4. Simultaneamente, apoiava-se a circulação e a actividade de comércio, entre várias localidades, concedendo a isenção de portagens aos habitantes de diversos municípios, ou confirmando as que já noutros tempos lhes tinham sido concedidas, como expressamente sucedeu com Gaia, em 1360[41], e com Olivença, em 1361, 1365 e 1366[42].

 

      6. Contratos de renda.

     Os contratos de renda, orientados para uma melhor administração das receitas dos municípios, segundo os mecanismos a que já fizemos referência, ocorreram ainda neste reinado, com Vilarinho da Castanheira[43] e com Vilar de Vacas[44], ambos em 1363, e com Vila Flor, em 1364[45]. A renda era, no entanto, um encargo muito oneroso para os municípios e, por isso, os que desejavam fruir do espaço municipal, instalando-se no seu termo, inclusivamente os fidalgos e as ordens religiosas, tinham de contribuir como os outros para o respectivo pagamento, sem poderem alegar  privilégios, como bem esclarecia uma carta remetida, em 1365, ao concelho de Trancoso[46]. Em casos excepcionais, quando os recursos de um município se revelavam extremamente escassos, El-Rei podia conceder uma redução no valor da renda anual a que o concelho estava obrigado, como fez com Armamar[47], em 1359.

 

     7. Os abusos dos funcionários.

     Tal como sucedeu no reinado de D. Afonso IV, El-Rei procurou solucionar em cortes os problemas que lhe foram apresentados pelos procuradores dos concelhos, entre os quais predominavam os que se referiam às exorbitâncias ou ao excessivo zelo da nova geração de funcionários régios: corregedores, meirinhos, almoxarifes, mordomos, porteiros. Os povos sentiam-se tanto mais agravados quanto mais se viam afectados nos seus recursos económicos ou nas suas liberdades individuais.

     Dos noventa artigos dos capítulos gerais do povo apresentados nas Cortes de 1361, um número considerável referia-se expressamente a decisões já tomadas em cortes anteriores, que não estavam a ser cumpridas; mesmo entre os que não faziam expressamente essa menção, uma boa parte referia-se às cortes ou a leis anteriores, que não eram respeitadas[48]. O mapa dos abusos e exorbitâncias não sofreu grandes alterações. Num dos artigos, os procuradores dos concelhos pediam ao Rei “que lhis mandasemos guardar os artigoos sobredictos e todolos outros que forom fectos nas Cortes per os Reis dante nos e outrossi graças e mercees privillegios liberdades foros e costumes que avyam e lhis per nos forom outorgadas”[49].

     Em capítulos especiais, a cidade do Porto queixava-se dos abusos de vários serventuários régios que perturbavam o abastecimento local[50]: os galinheiros e estribeiros faziam razias nas capoeiras e apoderavam-se das bestas de carga; o peixe tirado do mar até à barra de Caminha era vendido para fora, em vez de abastecer a cidade, onde escasseava, devido à mortandade dos pescadores, em consequência da peste; era excessivo o tributo pago ao almirante por cada navio desta cidade, onde “avia mais naves e navios que em todo meu senhorio”, o que fazia subir o preço das mercadorias[51].

     Em boa parte, relacionavam-se também com o aprovisionamento os agravos que o concelho de Lisboa apresentou, nas mesmas cortes, contra o almirante, sob cuja alçada, os carniceiros escapavam ao controlo do almotacé e os mancebos de trabalho se subtraíam à autoridade do concelho[52]. O mesmo sucedeu com os capítulos apresentados pelo concelho de Elvas, cidade onde as cortes se reuniam, embora se estendessem a vários outros problemas, em grande parte relacionados com as prepotências dos funcionários régios, especialmente do almoxarife e do corregedor[53].

     Também os capítulos levados ao Rei pelo concelho de Silves abordavam problemas relacionados com o abastecimento da cidade, designadamente a dízima do pescado apanhado à cana, as medidas utilizadas na venda do sal, e o preço deste; a liberdade de os mercadores optarem pelo pagamento fixo de um soldo anual ou pela liquidação de portagens pelas mercadorias — roupas, mantos, espadas, bacinetes, elmos... — transportadas nos navios que chegavam a Silves para carregar vinhos, frutas e outros artigos; o número insuficiente de fornos destinados à cozedura de alimentos, que desejavam ver elevado de três para quatro; o estado de abandono das herdades atribuídas aos mouros forros, que, além de improdutivas, acoitavam animais bravios que danificavam as culturas[54].

       


[1] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 36 v.º. Publ. por A. H. de Oliveira Marques, Iria Gonçalves e, Maria José Pimenta Ferro Tavares, Chancelarias Portuguesas. D. Pedro I (1357-1367). Lisboa, I.N.I.C./Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1984. Seguidamente referir-nos-emos a esta publicação como Chanc. D. Pedro I.

Chanc. D. Pedro I, p. 149.

[2] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 64. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 263.

[3] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 76. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 323.

[4] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 97 v.º-98. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 422.

[5] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 27-28. Documento de 1358.06.10. Publ. em Maria Helena da Cruz Coelho, O Baixo Mondego nos finais da Idade Média, 2.º vol., Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1989, p. 773-775, e Chanc. D. Pedro I, p. 113. Referem-se, entre outros, os coutos de Belmonte, Valazim, Vila Cova, S. Sebastião, Avô, Midões, Candosa, Nogueira, Lourosa, Coja, Ermida, Santa Comba Dão, Vacariça, Paredes, Aguim, Moçarros, Casal Comba, Vila Nova de Outil, Lavos, Barravens, Revelles, Arezede, S. Martinho e Vale de Canas.

[6] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 103 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 448. Refere-se aos coutos de Lamego (Sé), Vila Seca, Ponte de Távora, vila de Trevões.

[7] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 85 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 369. Trata-se de uma carta enviada ao corregedor, em que se declaram os moradores isentos de contribuírem para o pagamento de fintas, sisas e talhas destinadas aos serviços régios.

[8] Arquivo Municipal de Viana do Castelo, Perg.º n.º 5 do Fundo de Figueiredo da Guerra.

[9] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 81 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 354.

[10] T.T., Gav. 15, m. 12. Foral de 1221.

[11] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 45. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 188.

[12] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 119 v.º-120 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 517.

[13] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 91 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 393.

[14] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 122-122v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 527.

[15] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 122. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 526.

[16] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 22. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 95.

[17] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 44 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 186.

[18] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 72 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 301.

[19] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 94. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 410.

[20] Cf. João Gouveia Monteiro, A guerra em Portugal nos finais da Idade Média, Lisboa, Editorial Notícias, 1998, p. 44-58.

[21] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 89 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 384.

[22] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 10 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 40.

[23] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 14 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 59.

[24] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 24 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 105.

[25] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 47 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 197.

[26] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 89 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 384.

[27] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 71 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 297.

[28] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 89 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 384

[29] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 64 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 264.

[30] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 58 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 239.

[31] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 60 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 245.

[32] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 52 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 215.

[33] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 101. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 436.

[34] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 106 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 459.

[35] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 21 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 92. Punhete chama-se actualmente Constância.

[36] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 39. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 159.

[37] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 93. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 400-401.

[38] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 62. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 253.

[39]T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 65.. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 267.

[40] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 114 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 493.

[41] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 44 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 272, 461 e 515.

[42] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 66, 107 e 118. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 253.

[43] T.T., Gav. 15, m. 8; Ch. D. Pedro I, fl. 85. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 367.

[44] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 85 v.º-86. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 371.

[45] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 99 v.º-100. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 430.

[46] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 106. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 458.

[47] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 38 v.º. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 158.

[48] Cortes de Lisboa, 1361, Capítulos Gerais. Publicado em A. H. de Oliveira Marques e outros, Cortes Portuguesas, Reinado de D. Pedro I (1357-1367), 1986, p. 30-78.

[49] Ibidem, artigo 14.

[50] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 59. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 242, e em A. H. de Oliveira Marques e outros, Cortes Portuguesas, Reinado de D. Pedro I (1357-1367), 1986, p. 106-116.

[51] Na resposta dada por El-Rei, esclarecia-se que o tributo devia cobrar-se apenas aos navios “dos outros lugares de fora do meu senhorio” que aí fossem descarregar.

[52] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 62. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 253, e em A. H. de Oliveira Marques e outros, Cortes Portuguesas, Reinado de D. Pedro I (1357-1367), 1986, p. 100-102.

[53] T.T., Ch. D. Pedro I, liv. I, fl. 61-62. Publicado em A. H. de Oliveira Marques e outros, Cortes Portuguesas, Reinado de D. Pedro I (1357-1367), 1986, p. 96-99.

[54] T.T., Ch. D. Pedro I, fl. 60-61. Publ. em Chanc. D. Pedro I, p. 245, e em A. H. de Oliveira Marques e outros, Cortes Portuguesas, Reinado de D. Pedro I (1357-1367), 1986, p. 117-121.