sábado, 30 de outubro de 2021

2.4 - D. Afonso II


    A curta duração do reinado de D. Afonso II e a dinâmica que caracterizou a sua governação, devida à sua compleição física, aos conflitos com os seus irmãos e aos seus desentendimentos com a Igreja, explicarão o reduzido número dos forais outorgados pelo Rei através do país.

 

      1. Fundações régias

     1.2. É de salientar a inovação que constituiu a outorga a duas povoações localizadas no norte — Contrasta[1], futura Valença, em 1217, e Aguiar de Pena[2], em 1220 — de um foral que seguia como paradigma aquele que nos reinados anteriores foi alastrando pela Beira Alta e teve por mais remoto antepassado no território português o foral de Numão. Com o foral de Contrasta é dado o primeiro passo para a difusão deste foral no noroeste, durante os reinados seguintes.

     1.3. Ainda no norte do país regista-se a outorga de dois forais a localidades situadas em margens opostas, nas periferias do Alto Douro, mas igualmente tributárias de um mesmo antigo modelo[3]: Longroiva[4] e Vilarinho da Castanheira[5], de 1218.

   1.4. A acção da colonização rural prosseguiu timidamente, especialmente nas margens do Douro,  correspondendo-lhe as cartas de foro outorgadas pelo monarca ou em seu nome a Favaios[6], Canedo[7], Campo de Jales[8], Ceides[9], Vila Chã[10] e Carvelas[11].

     1.5. No sul, foi por El-Rei outorgado o foral de Évora a Avis[12] e a Alcácer do Sal[13], em 1218.

 

      2. Outras fundações.

     2.1. Foram, no seu conjunto, mais numerosos os municípios e comunidades rurais que tiveram o seu foral outorgado por diversas outras entidades, como o Mestre da Ordem do Templo, o Bispo da Guarda e o Arcebispo de Braga, o Abade do mosteiro de Pombeiro e o da igreja de Alporão, um irmão e várias irmãs de El-Rei, que com ele estiveram em litígio por causa da herança que D. Sancho I lhes deixara em testamento, e outros.

     2.2. Assim, o modelo que remonta ao foral de Numão reflectiu-se no foral de Alvende[14], do Bispo da Guarda (1214), no de Vila Boa do Mondego[15], de Martinho Peres (1216), e no de Touro[16], de Pedro Alvites, Mestre do Templo (1220).

     2.3. O de Évora originou o de Sarzedas[17], de Gil Sanches, filho de D. Sancho I (1212), o de Castelo Branco[18] (1213) e o de Proença-a-Velha[19], ambos do Mestre do Templo, o de Vila Moreira (Sobreira Formosa)[20], de D. Constança, filha de D. Sancho I (1222), e o de Lardosa[21], de Pedro Peres (1223).

     2.4. Também o foral de 1179 serviu de paradigma aos de Montemor-o-Velho[22] e de Alenquer[23], outorgados pelas irmãs de El-Rei, D. Teresa, D. Branca e D. Sancha, em 1212, assim como o de Vale da Romeira[24], do Abade de Alporão (1214).

     2.5. Na colonização agrária de Trás-os-Montes participou o Arcebispo de Braga, através das cartas de foro concedidas a Justes[25] e a Torre do Pinhão[26] (1222 e 1223), nas margens do Douro, e, mais a norte, a Ervedelo[27] e a Dornelas[28] (1233, 1212-1228).

 

     3. Confirmações.

     O restrito número de municípios criados por D. Afonso II contrasta com o número de forais confirmados pelo monarca. O volume de documentos que foram copiados de novo e confirmados pelo Rei, para serem enviados aos destinatários, constituiu a maior parte dos documentos registados nos livros da Chancelaria real, então organizada, uma das mais antigas da Europa[29].

    A confirmação dos forais, que se enquadra nessa tarefa, estaria por conseguinte relacionada com esta reorganização, que conferiu grande prestígio à Chancelaria Real Portuguesa. No entanto, a coincidência com a realização das Inquirições ordenadas também por D. Afonso II, revela-nos que se trata de um acto marcadamente político. A confirmação é, de facto, uma demonstração de poder em relação aos municípios cujos forais são confirmados. Esta advertência ajuda-nos a compreender a razão pela qual entre as seis dezenas e meia de forais confirmados não estão incluídos os que tinham resultado de uma outorga privada. Tal é o caso do Porto, Belmonte, Freixiel, Centocelas, Tomar, Pombal, Arega, Abiul, Ferreira do Zêzere, Montalvo de Sor, Castelo da Foz do Zêzere. Possivelmente não mereceram atenção por atravessarem momentos críticos ou ainda não terem atingido uma expressão urbana aceitável povoações como Ferreira de Aves, Tavares, Vila Franca da Serra, Jermelo e mesmo Sintra. Constantim já teria entrado naquela fase de apagamento que, no tempo de D. Afonso III, a levaria a ser suplantada por Vila Real, como pólo administrativo da área de Panóias.

     A leste de Trás-os-Montes, apenas o município de Bragança mereceu ver confirmada a sua carta de foro. Noutras povoações a que anteriormente haviam sido outorgados forais — Rebordãos, Freixo de Espada Cinta, Penarroias, Junqueira da Vilariça, Mós e Urros — pode ter-se registado um hiato quanto à sua relação de dependência da coroa portuguesa.


forais outorgados ou confirmados no reinado de D. Afonso II

(conferir o mapa que se SEGUE À tABELA)

(As novas fundações estão assinaladas em itálico e com um asterisco)


Área/N.º Cronologia Localidade Referências documentais

Viana        

1 1219.08.__ Melgaço F. A., m. 12, n.º 3, fl. 22-23 v.º F. S. C., fl. 2 v.º-3

2 [1217.08.11] Ponte de Lima F. A., m. 12, n.º 3, fl. 52-53 F. S. C., fl. início

3 1217.08.11 * Contrasta [> Valença] F. A., m. 12, n.º 3, fl. 51 F. S. C., fl. 40

Braga        

4 1218.__.__ Barcelos F. A., m. 12, n.º 3, fl. 16 F. S. C., fl. 16-16 v.º

5 [1217.10.__] Guimarães F. A., m. 12, n.º 3, fl. 51 v.º-52 F. S. C., fl. 1

6 1217.11.__ Vila Nova (de Famalicão)  F. A., m. 12, n.º 3, fl. 4 v.º F. S. C., fl. 32-32 v.º

Vila Real      

7 1218.03.__ Ermelo e Bilhó [Mondim] F. A., m. 12, n.º 3, fl. 33 v.º-34 F. S. C., fl. 21 v.º

8 1217.10.__ Mesão Frio F. A., m. 12, n.º 3, fl. 52 F. S. C., fl. 9 v.º 

9 1218.07.__ Taboadelo, Fontes e Crastelo F. A., m. 12, n.º 3, fl. 35-35 v.º F. S. C., fl. 22

10 1220.02._- * Aguiar de Pena F. A., m. 12, n.º 3, fl. 23 F. S. C., fl. 3

      F. A., m. 9, n.º 8  

Bragança      

11 1219.04.__ Bragança F. A., m. 12, n.º 3, fl. 22 F. S. C., fl. 26-26 v.º

12 1218.12.06 * Vilarinho [da Castanheira] Ch. D. Af. III, liv. II, fl. 61 F. V., fl. 124

Viseu        

13 1219.04.03 Marmelar F. A., m. 12, n.º 3, fl. 21 v.º e 2 F. S. C., fl. 25 v.º-26

14 1220.04.__ Valdigem F. A., m. 8, n.º 13  

15 [1217.10._] Penedono F. A., m. 12, n.º 3, fl. 4-4 v.º F. S. C., fl. 31 v.º-32

16 1217.10.__ Penela (S. João da Pesqueira) F. A., m. 12, n.º 3, fl. 54 v.º-55 F. S. C., fl. 10 v.º-11

17 1218.02.03 Souto (S. João da Pesqueira) F. A., m. 12, n.º 3, fl. 14-14 v.º F. S. C., fl. 8-8 v.º

18 1219.04.__ (S. João da Pesqueira) F. A., m. 12, n.º 3, fl. 21-22 F. S. C., fl. 2

19 1217.10.__ Banho [S. Pedro do Sul] F. A., m. 12, n.º 3, fl. 52 v.º F. S. C., fl. 9 v.º-10

20 1218.02.28 Sátão F. A., m. 12, n.º 3, fl. 13 v.º-14 F. S. C., fl. 1 v.º

21 1220.02.__ Sernancelhe F. A., m. 12, n.º 3, fl. 23 v.º-24 F. S. C., fl. 35 v.º-36 v.º

22 1217.10.__ Viseu F. A., m. 12, n.º 3, fl. 1 v.º-2 F. S. C., fl. 29-29 v.º

Guarda        

23 1217.10.__ Numão F. A., m. 12, n.º 3, fl. 52 v.º-53 F. S. C., fl. 37-37 v.º

24 1217.__.__ Celorico da Beira F. A., m. 12, n.º 3, fl. 10 F. S. C., fl. 4 v.º-5

25 1217.10.__ Linhares F. A., m. 12, n.º 3, fl. 58-58 v.º F. S. C., fl. 12 v.º-13

26 1217.11.__ Folgosinho F. A., m. 12, n.º 3, fl. 56 v.º-57 F. S. C., fl. 25-25 v.º

27 1217.11.__ Gouveia F. A., m. 12, n.º 3, fl. 2-3 F. S. C., fl. 29 v.º-30

28 1217.12.__ Guarda F. A., m. 12, n.º 3, fl. 59 v.º-60 F. S. C., fl. 26 v.º-27 v.º

      F. A., m. 6, n.º 4, fl. 6  

29 1217.10.__ Valhelhas F. A., m. 12, n.º 3, fl. 1 v.º-2 F. S. C., fl. 30-30 v.º

30 1217.11.__ Casteição F. A., m. 12, n.º 3, fl. 9-9 v.º F. S. C., fl. 27 v.º-28

31 1217.11.__ Marialva F. A., m. 12, n.º 3, fl. 5 v.º-6 F. S. C., fl. 14 v.º-15 v.º

32 1217.10.__ Pinhel F. A., m. 12, n.º 3, fl. 53 v.º-54 F. S. C., fl. 22-23

33 1217.12.__ Seia F. A., m. 12, n.º 3, fl. 11-11 v.º F. S. C., fl. 6-7

34 1217.__.__ Moreira [de Rei] F. A., m. 12, n.º 3, fl. 10 v.º-11 F. S. C., fl. 5-6 ?

35 1217.10.__ Trancoso F. A., m. 12, n.º 3, fl. 54-54 v.º F. S. C., fl. 10-10 v.º

36   * Longroiva Ch. D. Af. III, liv. II, fl. 61 (ref.)  

Coimbra      

37 1217.10.__ Coimbra F. A., m. 12, n.º 3, fl. 57-58 F. S. C., fl. 11-12

38 1217.11.__ Arouce F. A., m. 12, n.º 3, fl. 58-58 F. S. C., fl. 12-12 v.º.

39 1217.__.__ Miranda [do Corvo] F. A., m. 12, n.º 3, fl. 9 F. S. C., fl. 4-4 v.º

40 1217.11.06 Penacova F. A., m. 12, n.º 3, fl. 56-56 v.º F. S. C., fl. 24 v.º-25

41 1217.11.__ Penela (c. Coimbra) F. A., m. 12, n.º 3, fl. 1 F. S. C., fl. 13-13 v.º

42 1217.12.__ Soure F. A., m. 12, n.º 3, fl. 11 -12 F. S. C., fl. 1-1 v.º, c.1

Leiria        

43 1218.__.__ Figueiró F. A., m. 12, n.º 3, fl. 31 v.º-32 F. S. C., fl. 19-20

44 1217.11.__ Pedrógão F. A., m. 12, n.º 3, fl. 6 F. S. C., fl. 35 v.º 

45 1217.11.__ Leiria F. A., m. 12, n.º 3, fl. 3-3 v.º F. S. C., fl. 30 v.º-31 v.º

46 1218.02.__ Atouguia dos Francos F. A., m. 12, n.º 3, fl. 32 v.º-33 F. S. C., fl. 20 v.º 

47 1218.02.__ Atouguia dos Galegos F. A., m. 12, n.º 3, fl. 33-33 v.º F. S. C., fl. 20 v.º-21

48 1218.03.__ Lourinhã   F.V., fl.16

Castelo Branco      

49 1217.10.__ Covilhã F. A., m. 12, n.º 3, fl. 55 v.º-56 F. S. C., fl. 23 v.º-24 v.º

50 1217.10.__ Monsanto F. A., m. 12, n.º 3, fl. 3-4 F. S. C., fl. 13 v.º 

51 1217.11.__ Penamacor F. A., m. 12, n.º 3, fl. 7-7 v.º F. S. C., fl. 32 v.º-33 v.º

Santarém      

52 1218? (s.d.) Abrantes F. A., m. 12, n.º 3, fl. 15-16 F. S. C., fl. 8 v.º-9 v.º

53 1218.02.05 Benavente F. A., m. 12, n.º 3, fl. 15-16 F. S. C., fl. 37 v.º-38

54 1218.__.__ Pontével F. A., m. 12, n.º 3, fl. 33 F. S. C., fl. 21 v.º

55 1218.01.29 Coruche F. A., m. 12, n.º 3, fl. 13-13 v.º F. S. C., fl. 7 v.º-8

56 1217.11.12 Santarém F. A., m. 12, n.º 3, fl. 4 v.º-5 v.º F. S. C., fl. 13 v.º-14 v.º

57 1223.01.16  Torres Novas F. A., m. 12, n.º 3, fl. 8 v.º-9 F. S. C., fl. 28-29

58 1217.11.__ Ourém F. A., m. 12, n.º 3, fl. 6 F. S. C., fl. 35-35 v.º

Lisboa        

59 1218.03.__ Vila Verde (dos Francos) F. A., m. 12, n.º 3, fl. 34 v.º  F. S. C., fl. 36 v.º-37

60 1218.02.22 Azambuja F. A., m. 12, n.º 3, fl. 32-32 v.º F. S. C., fl. 20

61 1218.__.__ Aveiras (de Baixo) F. A., m. 12, n.º 3, fl. 32 v.º-32 v.º F. S. C., fl. 20

62 1217.11.__ Lisboa F. A., m. 12, n.º 3, fl. 7 v.º-8 v.º F. S. C., fl. 15 v.º-16

63 1217.12.__ mouros (Lisboa, etc.) F. A., m. 12, n.º 3, fl. 12 F. S. C., fl. 16 v.º 

64 1218.02.__ Povos F. A., m. 12, n.º 3, fl. 30 v.º-31 v.º F. S. C., fl. 18 v.º-19

65 1217.10.__ Vila Franca F. A., m. 12, n.º 3, fl. 55-55 v.º F. S. C., fl. 23-23

Setúbal        

66 1218.__.__ Palmela F. A., m. 12, n.º 3, fl. 75-75 v.º F. S. C., fl. 3 v.º-4

67 1218.01.__ Sesimbra F. A., m. 12, n.º 3, fl. 29 v.º-30 v.º F. S. C., fl. 17 v.º-18 v.º

Évora        

68 1217.12.__ Évora F. A., m. 12, n.º 3, fl. 12-13 F. S. C., fl. 7-7 v.º

69 1218.01.__ Montemor-o-Novo F. A., m. 12, n.º 3, fl. 29-29 v.º F. S. C., fl. 17-17 v.º

      F. A., m. 11, n.º 16  

70 1218.07.10 * Avis Ordem de Avis, doc. n.º 63 C. Cron., p. II, m. 1, n.º 34

71 1218.08.__ * Alcácer do Sal F. A., m. 12, n.º 3, fl. 81-82 F. S. C., fl. 39 



[1] T.T., Gav. 15, m. 6, n.º 12; F.A., m. 12, n.º 3, fl. 51; F.S.C., fl. 40; Ch. D. Af. III, liv. I, fl. 64 v.o; Bens dos Próprios de El-Rei, liv. III, fl. 31; F.V., fl. 74. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 569-573.

[2] T.T., F.A., m. 12, n.º 3, fl. 23-23 v.º; F.S.C., fl. 3; F.A., m. 9, n.º 8, fl. 29. Publicado em P.M.H-L.C., p. 443-444.

[3] O seu mais remoto antepassado será o foral de Sernancelhe, na área de influência de Viseu, do qual descendem os de Sebadelhe e de Longroiva. Cf. o capítulo VII, “Uma Sociedade em evolução [1135-1137]”, do nosso livro Origens dos Municípios Portugueses.

[4] A existência do foral de Longroiva é conhecida através da referência que lhe faz o de Vilarinho da Castanheira.

[5] T.T., Ch. D. Af. III, liv. II, fl. 61; F.V., fl. 124 v.º. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 582-583.

[6] T.T., Ch. D. Af. III, liv. II, fl. 3 v.o; F.V., p. 93. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 554-555.

[7] T.T., Ch. D. Af. III, liv. II, fl. 2 v.o; F.V., fl 92 v.o. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 561-562.

[8] T.T., Ch. D. Af. III, liv. II, fl. 66; T.T., F.V., 130 v.º.

[9] T.T., F.A., m. 12, n.º 3, fl. 53; F.S.C., fl. 41; Ch. D. Af. III. liv. II, fl. 63 v.o; F.V., fl. 62. Publicado em P.M.H-L.C., p. 573-574.

[10] T.T., Ch. D. Af. III, liv. II, fl. 51; F.A., m. 12, n.º 3, fl. 51-51 v.º; F.S.C., fl. 33 v.º; F.V., fl. 75 v.º.

[11] T.T., Ch. D. Afonso II, fl. 2 v.o; F.V., fl.92. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 594.

[12] T.T., Ordem de Avis, n.º 63; publicado em P.M.H.-L.C., p. 579. Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, Direitos, Bens e Propriedades da Ordem e Mestrado de Avis nas suas três vilas de Avis, Benavila e Benavente e seus termos – tombo feito pelo L.do José Lopes, ano 1556, fl.. 42 v.º (com data de Agosto, 1218); publicado no vol. com o mesmo título, Lisboa, 1950-1953, p. 79-80.

[13] T.T., F.A., m. 1, n.º 2; m. 12, n.º 3, fl 81 v.o; F.S.C., fl. 39; F.V., fl. 85 v.o. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 580-582.

[14] T.T., Ch. D. Dinis, liv. I, fl. 155 v.º.

[15] Publicado em P.M.H.-L.C., p. 569.

[16] T.T., F.A., m. 8, n.º 11. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 586-589.

[17] T.T., F.A., m. 8, n.º 7; Gav. 15, m. 7, n.º 8; F.V., fl. 157. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 555-557.

[18] T.T., Ordem de Cristo, Convento de Tomar, Liv. das Escrituras. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 566-567.

[19] T.T., Gav. 15, m. 8, n.º 47. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 577-579.

[20] T.T., F.A., m. 8, n.º 17. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 589-591,

[21] T.T., F.A., m. 6, n.º 8. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 592-594.

[22] T.T., F.A., m. 7, n.º 2. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 557-559.

[23] T.T., Gav. 15, m. 22, n.º 22; Doações de D. Dinis, liv. III, fl. 38 v.o; Bens dos Próprios da Rainha, liv. II, fl. 51. Publicado em P.M.H.-L.C., p. 559-561.

[24] T.T., Gav. 19, m. 14, n.º 4.

[25] A.D.B., Registo Geral, n.º 342, fl. 115 v.o. Publicado em José Marques, O Povoamento das Aldeias Transmontanas de Gaches, Justes, Torre e Soudel no séc. XIII (separata), Vila Real, 1983.

[26] A.D.B., Registo Geral, n.º 342, fl. 119. Publicado em José Marques, l.c.

[27] T.T., Mitra de Braga, caixa 1, n.º 74.

[28] A.D.B., Liber Fidei, fl. 240. Publ. em Avelino de Jesus da Costa, Liber Fidei, Tomo III, Braga, 1990, p. 333, doc. n.º 890.

[29] Avelino de Jesus da Costa, La Chancellerie Royale Portugaise, Coimbra, 1975, p. 150.